Mineradoras e empresas de extração mineral
Sementes para Cobertura de Solo em Mineração
A Selegram fornece semente forrageira para cobertura rápida de solo em área de mineração: pilha de estéril, bota-fora, área de empréstimo, talude de cava e acessos. O objetivo dessa camada é conter erosão e estabilizar a superfície, e ela não substitui a recomposição com espécies nativas quando o projeto exige.
Cobertura de solo em área minerada
Superfície remexida e sem vegetação perde material a cada chuva, assoreia drenagem e compromete a estabilidade geotécnica das pilhas. Gramínea de crescimento rápido é a forma mais barata e mais rápida de estancar essa perda enquanto o projeto de recuperação avança.
É uma camada de contenção, com função técnica definida. Onde o projeto pede espécie nativa, a exigência é outra e precisa ser atendida com outro material.
Documentação para homologação de fornecedor
A Selegram é registrada no RENASEM sob o número SP-00289/2005 e emite nota fiscal com o número do registro e do campo de produção, que é o que o setor de suprimentos pede na homologação.
O laboratório próprio de análise de sementes (LASS) emite laudo por lote com pureza, germinação e valor cultural, seguindo metodologia validada nacionalmente e a interpretação da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.
Onde se aplica
- Pilha de estéril e bota-fora
- Talude de cava e bancada
- Área de empréstimo
- Acessos e praças de manobra
- Dique e bacia de contenção
Perguntas frequentes
- A semente da Selegram atende PRAD?
- Ela atende a etapa de cobertura rápida e contenção de erosão, que costuma fazer parte do plano. A recomposição com espécies nativas, quando exigida, precisa de outro material. Trate isso com a sua consultoria ambiental antes de especificar.
- Vocês têm RENASEM?
- Sim, SP-00289/2005.
- Fornecem por volume com contrato?
- Sim. Volume e recorrência são tratados por cotação direta, com prazo de entrega acordado.
Falar com o comercial
Diga a quantidade, o município e o tipo de área. Com isso já respondemos com preço e prazo. RENASEM SP-00289/2005.
